O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) é um instituto público que executa e acompanha as políticas relativas aos serviços de registo, tendo em vista assegurar a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas no âmbito da identificação civil e do registo civil, de nacionalidade, predial, comercial, de bens móveis e de pessoas coletivas. O IRN assegura, ainda, a regulamentação, o controlo e a fiscalização da atividade notarial.
Registo comercial é um conceito que interessa a todas as pessoas interessadas em começar um negócio, formar uma sociedade ou inscrever uma pessoa coletiva. Basicamente, é o registo dos comerciantes, sociedades comerciais, pessoas coletivas e afins.
Apesar de não ser estritamente comercial, é a maneira aconselhável e recomendada de legalizar um negócio e, tratando-se de um serviço público, deve ser levado a cabo por técnicos especializados e habilitados, em conservatórias. No código do registo comercial estão previstas pessoas e factos de registo obrigatório.
A cada tipo de entidade registada em registo comercial, está associado um conjunto de regras e procedimentos que formam o direito comercial processual. O registo vai legalizar a situação jurídica dos comerciantes e/ou sociedades comerciais para que exista uma eficiente economia empresarial.
Registo civil é o termo jurídico que designa o assentamento dos factos da vida de um indivíduo, tais como o seu nascimento, casamento, divórcio ou morte (óbito). Também são passíveis de registro civil as interdições, as tutelas, as adoções, os pactos pré-nupciais, o exercício do poder paternal, a opção de nacionalidade, entre outros factos que afetam diretamente a relação jurídica entre diferentes cidadãos.
O registro de indivíduos remonta à Antiguidade, no entanto, aplicava-se apenas a alguns poucos que à época possuíam o título de cidadãos (homens livres). Depois da queda do Império Romano, a Igreja Católica tornou-se a responsável pelo registro dos indivíduos e dos seus títulos, continuando a tradição clássica de registrar fatos que envolviam somente pessoas com posses, sejam de ordem eclesiástica, dinástica ou nobiliárquica.
A primeira vez que se institui o registro universal dos batismos e das mortes (sepulturas) foi em 1539 com a Ordenança de Villers-Cotterêts no Reino da França. Somente com o fim do Concílio de Trento, em 1563, é que a obrigatoriedade do registro de batismos, matrimônios e mortes de todos os indivíduos é estendida à totalidade do mundo católico[1].
Finalmente, no início do século XIX o registro civil como é conhecido hoje, ou seja, universal e laico foi criado com o advento do Código Napoleônico de 1804. Todos os territórios sob o jugo de Napoleão Bonaparte foram obrigados a adotar o novo código, fato o qual afetou sensivelmente o poder da Igreja Católica.
Pode-se considerar que o Código Napoleônico tenha sido o maior legado de Napoleão à Humanidade, pois direta ou indiretamente – e mesmo no Oriente – todos os países do mundo sofreram a sua influência em maior ou menor grau, o que se evidencia nos seus sistemas legais.
O registo automóvel é a forma de tornar pública a existência de um veículo e do seu proprietário e é o que dá origem ao documento único automóvel (DUA).
É provável que já tenha ouvido falar do anterior nome dos documentos que atualmente constituem o DUA: o livrete e registo de propriedade. O DUA tem de obrigatoriamente acompanhar o veículo, em todas as viagens e ocasiões.
O pedido de registo tem de ser feito pelo proprietário do veículo, seja um particular ou uma empresa, ou por um representante legal do mesmo (advogado, por exemplo).
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